Um pouco sobre a legislação
Segundo a Lei:
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 225: “O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos”. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
Crime ambiental é todo e qualquer dano/prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, seja ele a flora, a fauna, os recursos naturais e o patrimônio cultural.
Ao violar direito protegido, todo crime é passível de penalização, regulamentada por lei, sendo assim, o meio ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no qual determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Mudanças ocasionadas pela Lei:
Com o surgimento da lei em questão, a legislação ambiental, no que refere-se à proteção ao meio ambiente, é centralizada, visto que as penas tornaram-se uniformizadas e com gradação adequada e as infrações passaram a ser claramente definidas.
Contrário ao que ocorria no passado, a lei define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza. Matar animais continua sendo crime, exceto para saciar a fome do agente ou da sua família; os maus tratos, as experiências dolorosas ou cruéis, o desmatamento não autorizado, a fabricação, venda, transporte ou soltura de balões, hoje são crimes que sujeitam o infrator à prisão.
Quanto às penalidades previstas:
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Como mencionado, as penas previstas pela lei são aplicadas conforme a gravidade da infração e quanto mais reprovável a conduta, mais severa será a punição, podendo ser:
Privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário;
Restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito — em substituição à prisão — penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar;
Multa.
Como manter-se dentro da Lei de Crimes Ambientais:
Para pequenas e grandes empresas que querem manter seus processos, aspectos e impactos ambientais sob controle, a Gestão Ambiental se torna uma grande aliada.
Através dela a organização consegue melhores oportunidades de negócios, melhora a sua imagem e de seus produtos, a administração de recursos energéticos e materiais, além de reduzir riscos, acidentes ambientais e gastos desnecessários, tudo isso apenas cumprindo com a legislação ambiental.
Afinal, o empreendimento que deseja se manter competitivo no mercado atual, onde consumidor e investidores procuram empresas sustentáveis, precisa adotar práticas ecologicamente corretas.
Referencial Bibliográfico:
Fonte: O Eco
Fonte: VGR
Fonte: Planalto.Gov
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
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