Serviços
A Dharma Jr Consultoria Ambiental está aqui para resolver problemas críticos que nossos clientes, grandes ou pequenos, enfrentam. Nossa abordagem única não é apenas o que nos diferencia, mas também o que nos faz uma empresa de sucesso. Oferecemos uma ampla gama de serviços e soluções para que nossos clientes possam estar regularizados perante ao órgão ambiental.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO
A outorga de direito de uso de recurso hídrico é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Por meio deste instrumento, os órgãos ambientais asseguram o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além de promover a harmonização dos usos múltiplos garantindo que todos tenham acesso aos recursos hídricos. Em Minas Gerais essa autorização é concedida através do IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - e das SUPRAMs - Superintendências Regionais de Meio Ambiente - autarquias especialmente criadas para o gerenciamento dos recursos hídricos em MG.
CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE DO RECURSO HÍDRICO
O Cadastro de Uso Insignificante do Recurso Hídrico é uma modalidade da outorga do uso da água, importante instrumento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. O cadastro é um conjunto de informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos com o objetivo de ampliar e atualizar o conhecimento sobre as múltiplas aplicações da água a partir da identificação do como, onde, quando e para que utilizam o recurso hídrico, permitindo que o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão de Águas) tenha controle e gestão dos empreendimentos que empregam este recurso, mesmo que eles tenham baixo impacto ambiental.
CTF/APP - CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORAS
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP é um registro obrigatório que serve de identificação de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passivas de controle ambiental de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013.
PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico exigido pelo órgão ambiental, que identifica o tipo e a quantidade de cada resíduo gerado, indicando as formas ambientalmente corretas para o manejo durante as etapas de geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final de cada resíduo.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
É um processo no qual possui valores sociais entre o indivíduo e a coletividade, onde são realizadas trocas de conhecimentos, habilidades, atividades voltadas para a preservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencialmente a ética para qualidade da vida e sua sustentabilidade. Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, a educação ambiental tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre os recursos e impactos causados por ações humanas e alternativas para conservação do meio ambiente e uma qualidade de vida sustentável.
EIV - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
É uma ferramenta de gestão urbana que permite a identificação, avaliação e análise dos impactos locais ocasionados por empreendimentos ou atividades. Neste estudo são avaliados os possíveis impactos que podem ser gerados a partir de certa atividade, determinando as medidas compensatórias e mitigadoras dos efeitos negativos, além de conter medidas que potencializam os efeitos positivos da atividade em questão.
CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei n° 12.561/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA. Tem como objetivo reunir informações ambientais referentes à situação das Áreas de Reserva Legal, das Áreas de Preservação Permanente, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais no território nacional.
extensão rural;
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
ADA - ATO DECLARATÓTIO AMBIENTAL
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar determinadas informações corretamente no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).
O ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.
NIRF - NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL
O Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF, é o número que identifica um imóvel rural na Receita Federal para fins de cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Esse número é obrigatório para todos os imóveis rurais e também é essencial para emissão de Notas Fiscais do produtor rural, bem como para o registro do imóvel em cartório.
CTF - CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
É um dos principais instrumentos de preservação e controle de qualidade ambiental existente em nosso país, sendo dividido em:
CTF/AIDA: visa atividades voltadas à análise e monitoramento do meio ambiente de forma geral; CTF/APP: em função do controle das atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país.
RAP - RELATÓRIO AMBIENTAL PRÉVIO
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo uma equipe multidisciplinar, que tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras. Onde são enfatizados: a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico; o projeto urbanístico; os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento e as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade. O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.
RELATÓRIO DE RUÍDO
O Relatório de Ruído consiste em uma avaliação das condições de aceitabilidade dos ruídos de um determinado local. Este documento é solicitado em estudos ambientais para obtenção de licença ambiental, bem como para cumprimento de condicionantes de licenças ambientais.
Além disso, também pode ser solicitado para monitoramento pontual de atividades que possam causar impactos negativos na comunidade.
RELATÓRIO DE CONDICIONANTES
O Relatório Técnico de Atendimento às Condicionantes Ambientais deve ser elaborado por profissional habilitado, abordando os serviços realizados com base nos estudos ambientais e projetos aprovados, identificando as recomendações e condicionantes que integram as Licenças Ambientais expedidas, bem como os impactos ambientais não descritos nos estudos e programas. Sendo assim, esse Relatório Técnico, apresenta como principal objetivo avaliar o atendimento, por parte da empresa, das exigências e condicionantes impostas pelo Órgão Ambiental.
PBA - PLANO BÁSICO AMBIENTAL
O Plano Básico Ambiental (PBA) é um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra. Ela é condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento e caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção. É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de Licença Prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.
COMPOSTEIRA
Ideal para residências que possuem plantas, a COMPOSTEIRA irá auxiliar na destinação final dos resíduos orgânicos de sua casa. Facilitando o acesso ao adubo gerado na decomposição de cascas ou sementes de frutas e legumes, gerando o aproveitamento deste material que pode ser utilizado em plantações, sendo uma ótima alternativa ao invés de destinar estes resíduos diretamente para o lixo comum. A instalação é acompanhada de uma educação ambiental, visando sanar todas as dúvidas sobre seu funcionamento.