A Política Nacional do Meio Ambiente(PNMA) foi estabelecida pela Lei 6938/81 e estabelece aos órgãos, mecanismos, princípios e alguns instrumentos com o objetivo de preservar o meio ambiente.
O principal objetivo da PNMA é a busca pela melhora da qualidade ambiental que contemple a vida, propondo-se também a assegurar as condições de desenvolvimento socioeconômico, os interesses da segurança nacional e o amparo à dignidade da vida humana.
Desta forma, no seu desenvolvimento, o meio ambiente é considerado um patrimônio público, logo, é necessário ser garantido e protegido a todos!
A baixo mostramos alguns dos 10 princípios da PNMA:
II - Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
V - Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VIII - Recuperação de áreas degradadas;
X - Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Para execução dos fins previstos na lei, existem algumas definições como, por exemplo:
Meio ambiente, que é estabelecido, de forma resumida, como o conjunto de requisitos de ordem biológica, física e química que regem a vida em todas suas formas;
Poluição, sendo a degradação da qualidade ambiental decorrente de ações que debilitem a saúde, segurança e bem estar da população; afetem a biota e as condições estéticas e sanitárias do ambiente, entre outros.
Sendo que, o poluidor pode ser a pessoa física ou jurídica considerada responsável, direta ou indiretamente, por uma atividade causadora da degradação ambiental, entendendo-se que a degradação ambiental é alteração adversa das características do meio ambiente.
Os instrumentos da PNMA são recursos que foram estabelecidos no artigo 9º da Lei 6938/81, com a finalidade de cumprir todos os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Alguns dos 13 instrumentos apresentados na Política Nacional do Meio Ambiente, são:
I - O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - Zoneamento ambiental;
III - Avaliação de impactos ambientais;
IV - O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
VIII - O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
XII - O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
Em síntese, a PNMA pode ser vista como a mãe de todas as legislações da área ambiental, pois trata de direcionamento em diversos quesitos relacionados à proteção ambiental, porém é importante salientar que como ela é uma legislação Nacional, as legislações estaduais e municipais podem ser mais ou igualmente restritivas, nunca menos restritiva. Outro ponto importante é que o Engenheiro Ambiental deve sempre consultar e estar condizente com a legislação, propiciando o direito de todos ao meio ambiente.
Referencial Bibliográfico:
Site: Planalto
Ótimo conteúdo, parabéns 😁
Muito boa abordagem!