Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O Cadastro Ambiental Rural tem por finalidade regularizar imóveis rurais perante ao órgão ambiental, devendo ser feito junto ao órgão municipal ou estadual, sendo que nos estados que ainda não disponibiliza o cadastro, o mesmo deve ser feito junto ao Ministério do Meio Ambiente ou IBAMA.
Além de ser obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais, com o processo de regularização ambiental do imóvel rural por meio do cadastro, o proprietário ou possuidor rural têm benefícios como:
- Segurança jurídica;
- Auxílio de crédito agrícola;
- Taxas de juros menores;
- Limites de prazos maiores que o praticado no mercado;
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d'água, trato de perfuração do solo, dentre outros, utilizados para o processo de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação, de Reserva Legal e de uso restrito;
- Suspensão de sanções e multas;
- Programas de regularização de apoio técnicos e incentivos financeiros.
Sendo que a ausência do Cadastro Ambiental Rural acarretam em multas que variam de podem variar de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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